Acesse Corretora de Seguros
Extinção da Carta DDR — caminhão, avião e navio de carga em terminal logístico

KM 10 · Regulação e compliance

Carta DDR: por que ela "acabou" com a Lei 14.599/2023 (e o que veio no lugar)

Por anos, a Carta de Dispensa do Direito de Regresso (DDR) foi prática comum no setor: o embarcador contratava seguro para a carga e sua seguradora emitia a DDR ao transportador, uma espécie de "compromisso" de não mover ação de regresso contra ele em caso de sinistro. Na prática, isso permitia ao transportador não averbar aquela operação em sua própria apólice de RC-DC — um jeito de reduzir custo, mas que deixava o transportador exposto: bastava qualquer descumprimento do Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) para a seguradora do embarcador acionar a ação de regresso mesmo assim.

O que a Lei 14.599/2023 mudou

A Lei 14.599, de 19 de junho de 2023, tornou obrigatória a contratação, pelo próprio transportador, dos seguros RCTR-C e RC-DC. Com isso, a SUSEP, por meio do Ofício Circular 2/2023, definiu que a Carta DDR — ou qualquer instrumento com a mesma finalidade — não isenta, sob nenhuma hipótese, a obrigação de contratar os seguros legalmente obrigatórios, inclusive o RC-DC.

Na prática, a DDR perdeu o efeito que tinha antes. O que surgiu no lugar foi a "Carta Conforto", documento com propósito parecido — a seguradora do embarcador declara renúncia ao direito de regresso — mas que não desobriga o transportador de ter sua própria apólice em dia.

A DDR não foi regulamentada — foi esvaziada. Qualquer documento com essa finalidade, hoje, não substitui a apólice própria do transportador. Quem ainda trata a DDR como "isenção" está operando com uma proteção que juridicamente não existe mais.

O que muda para o transportador na prática

Receber uma Carta Conforto (ou uma "DDR" ainda emitida por algum cliente) não substitui a contratação de RCTR-C e RC-DC próprios. O PGR deixou de ser uma condição vinculada à DDR e passou a ser exigência direta do contrato de seguro do transportador — definido junto com sua própria seguradora, com participação do embarcador quando aplicável.

O contratante do frete pode exigir do transportador cópia da apólice, com condições, prêmio e gerenciamento de risco contratados — então "confiar" numa carta antiga sem revisar a própria cobertura é risco real de exposição financeira.

Se você ainda guarda uma Carta DDR como "garantia" de que está protegido, é hora de rever isso: desde 2023, o único documento que realmente protege o transportador é sua própria apólice de RCTR-C e RC-DC em dia com o PGR. Fale com a Acesse no WhatsApp →