RCTR-C, RC-DC, RC-V e TN para transportadoras, embarcadores e operadores logísticos. Apólices bem desenhadas, gerenciamento de risco e sinistro acompanhado de perto — do embarque à entrega.
O que protegemos
O Transportador Rodoviário de Cargas (TRC) é obrigado a manter três seguros ativos — RCTR-C, RC-DC e RC-V — regulamentados pela Lei nº 14.599/2023 e pelas normas da ANTT, sob pena de perder o registro do RNTRC. Já o embarcador pessoa jurídica tem a sua própria obrigação: o Seguro de Transporte Nacional (TN). Contratar errado, ou deixar de averbar, expõe a operação a prejuízos, multas e irregularidade.
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga. Cobre danos à carga causados por acidentes com o veículo: colisão, capotamento, tombamento, incêndio ou explosão durante o transporte.
Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga. Cobre roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão sobre a carga durante o transporte — o risco número 1 das rodovias brasileiras. A contratação é vinculada a um Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR): a seguradora dita as regras de segurança no contrato e, em geral, exige uma Gerenciadora de Riscos (GR) para executar e fiscalizar esses protocolos — condição para a validade da cobertura.
Responsabilidade Civil de Veículo. Cobre danos corporais e materiais causados a terceiros em acidentes com o veículo de transporte de cargas. Obrigatório para todos os transportadores inscritos na ANTT/RNTRC, conforme a Resolução CNSP nº 478/2024.
Seguro de Transporte Nacional. Protege o patrimônio da mercadoria contra danos, avarias e roubo no trajeto dentro do Brasil. Obrigatório por lei para pessoas jurídicas e contratado pelo embarcador — o dono da carga ou quem a despacha (Decreto-Lei 73/66, art. 20).
Cada quilômetro da sua operação monitorado — com a apólice certa e o gerenciamento de risco que a seguradora exige.
Blog especialista
Guias práticos escritos por quem cota, emite e acompanha sinistro de transporte todos os dias — não por redator genérico.
Por que RCTR-C e RC-DC não cobrem o embarcador — e como o Seguro TN pode evitar o Ad Valorem embutido no frete.

Ter a apólice em dia não basta. Sem a averbação — e o protocolo confirmado — o seguro não vale naquela viagem.

A Lei 14.599/2023 não regulamentou a Carta DDR — ela extinguiu a prática. O que veio no lugar e por que confiar nesse documento hoje pode custar caro.

Caso real: sinistro de R$ 107.119,33 negado por ultrapassar o sublimite em R$ 7.119,33. O que é sublimite e como evitar a negativa integral.

RNTRC recém-emitido para veículo antigo, ano/modelo que não fecha: como a consulta cadastral bem-feita barra o clonado e o falso agregado.

O autônomo que embarca direto para o dono da carga deve ter RCTR-C, RC-DC e RC-V próprios — mas o mercado aceita? Os caminhos práticos.

O que define o custo do seguro: tipo de carga, rotas, histórico e a lógica das taxas sobre a Importância Segurada.

Limites de 35.000 DES (corporais) e 20.000 DES (materiais), ramo 0659 e por que o RC-V não substitui o RCF-V.

Garantia do recebimento à entrega, averbação com força de lei, 30 dias para a seguradora decidir e pagar.

Com quem trabalhamos
Cotamos sua operação nas principais companhias do mercado de transporte — comparando coberturas, franquias e exigências de gerenciamento de risco para encontrar a melhor combinação.


















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