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KM 11 · Coberturas e contratação

Seguro TN: o seguro obrigatório do embarcador (e por que ele não substitui o do transportador)

Muita gente pensa que, se a transportadora já tem RCTR-C e RC-DC, o embarcador está automaticamente coberto. Não está. O Seguro de Transporte Nacional (TN) é uma apólice separada, contratada pelo próprio dono da mercadoria — e cobre riscos que o seguro do transportador simplesmente não alcança.

O que é o Seguro TN

O Seguro TN protege a carga de danos, perdas e roubo durante o transporte em território nacional, seja por via terrestre, aérea, ferroviária ou aquaviária. A base legal é o art. 20 do Decreto-Lei nº 73/1966 e o art. 10 do Decreto nº 61.867/1967: para empresas embarcadoras (donas da mercadoria), o TN é obrigatório; para pessoas físicas e órgãos públicos, é facultativo — mas recomendável, dependendo do valor da carga.

A vantagem financeira que poucos calculam: fugir do Ad Valorem

Quando o embarcador não tem seguro próprio da carga, a transportadora precisa se proteger de outra forma: repassando o risco no frete através do Ad Valorem (também chamado de "frete valor"), uma taxa percentual calculada sobre o valor da mercadoria na nota fiscal.

No Brasil, esse percentual costuma ficar entre 0,03% e 0,40% do valor da carga — variando conforme o risco da operação, o trajeto e a política da transportadora. Pode parecer pouco, mas em operações recorrentes o efeito é cumulativo. Um exemplo simples:

  • Mercadoria de R$ 500.000,00, com Ad Valorem de 0,30% → R$ 1.500,00 por viagem, só nessa taxa.
  • Se o embarcador faz esse tipo de embarque toda semana, são R$ 78.000,00 por ano pagos apenas em Ad Valorem — um custo recorrente, embutido no frete, sem que a empresa perceba o tamanho do impacto no orçamento.

Ao contratar o próprio Seguro TN, o embarcador tende a conseguir condições mais previsíveis e, frequentemente, evitar essa cobrança percentual repassada pela transportadora — negociando o frete "limpo", sem o Ad Valorem embutido. A diferença não é só de controle sobre o processo de sinistro: é dinheiro que deixa de sair do caixa em toda operação.

RCTR-C e RC-DC protegem o transportador. TN protege o embarcador — e, em operações recorrentes, pode representar economia real ao evitar o Ad Valorem embutido no frete. São seguros complementares, não substitutos.

Por que o TN não é redundante com o seguro do transportador

O transportador é civilmente responsável pela carga que recebe pra transportar — por isso a indenização costuma ser buscada primeiro nas apólices dele (RCTR-C, RC-DC). Mas existem riscos que essas apólices não cobrem e que o TN cobre, como o descongelamento de carga refrigerada — raramente incluído na apólice do transportador.

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