
KM 18 · Legislação e mercado
Nova Lei do Frete (Lei 15.485/2026): o que muda no piso mínimo
A medida provisória do piso mínimo do frete (MP 1.343/2026) virou lei. A Lei 15.485/2026, sancionada em 5 de agosto e publicada no Diário Oficial em 6 de agosto de 2026, alterou a Lei 13.703/2018 e endureceu a fiscalização do piso. Aqui está o essencial para quem contrata e para quem transporta.
1. A ANTT fixa o piso, com calendário e reajuste automático
Os pisos mínimos de frete são definidos pela ANTT, com natureza vinculativa. A atualização deve ser publicada até 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano; se não for publicada, os valores são corrigidos pelo IPCA. Se o preço dos combustíveis oscilar 5% ou mais, para cima ou para baixo, o reajuste deve ser publicado em até três dias úteis.
2. Contratar ou subcontratar abaixo do piso gera sanção
Quem contrata ou subcontrata frete abaixo do piso fica sujeito a multa de até R$ 1 milhão, com possibilidade de dobra em nova reincidência específica. Quem anuncia, oferece ou intermedeia frete abaixo do piso — inclusive plataformas e aplicativos — também responde. Pela expressão "subcontrata", a regra alcança a transportadora que contrata outro transportador, e não só o embarcador. Contratos em execução na data da publicação devem ser adequados em até 90 dias.
3. CIOT prévio e prazo de pagamento
Toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas deve ser registrada previamente no CIOT. O prazo de quitação do frete pelo contratante não pode exceder 30 dias úteis, e a forma e o prazo pactuados devem constar do CIOT. A lei deu à ANTT 30 dias úteis para editar o ato que define a data de início da obrigatoriedade do CIOT nessas condições.
4. Sanções ao RNTRC
Além da multa, a lei prevê suspensão cautelar do RNTRC (de 5 a 30 dias) em caso de infrações reiteradas, suspensão de 15 a 45 dias em caso de reincidência e cancelamento do registro por contumácia, que impede a atividade por até 24 meses. O texto remete à ANTT as medidas de aplicação, então vale acompanhar a regulamentação.
5. O que foi vetado
O Presidente vetou, entre outros pontos: a conversão em advertência das infrações já cometidas (anistia), a anulação de multas de 2022, o adiantamento mínimo de 70% do frete ao TAC, a possibilidade de pisos por unidade de carga (tonelada, contêiner, volume), o prazo de 180 dias para regulamentação e a mudança na fiscalização de excesso de peso (limite de 50 para 74 toneladas). O Congresso ainda pode analisar os vetos.
E o seguro com isso?
O piso do frete não substitui nenhum seguro obrigatório: RCTR-C, RC-DC e RC-V continuam exigidos do transportador remunerado. O ponto de contato é a regularidade cadastral. Com a possibilidade de suspensão ou cancelamento do RNTRC, conferir o registro do veículo e do transportador ganha ainda mais peso — tema que vimos nos sinais vermelhos na contratação (KM08) e, para o autônomo, em TAC contratado direto pelo embarcador (KM07).
O que ainda depende da ANTT
Valores do piso, regras de CIOT e a aplicação das sanções passam por atos da ANTT. A lei entrou em vigor na data da publicação (6 de agosto de 2026), e a obrigação de pagar o frete dentro do piso e no prazo já vale. Antes de mexer em contratos, acompanhe os atos da agência e confirme os valores vigentes no site da ANTT.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta jurídica. Fonte: texto da Lei 15.485/2026 e mensagem de vetos nº 665/2026 (Planalto), que alteram a Lei 13.703/2018.
