Acesse Corretora de Seguros
Central de monitoramento de risco e rastreamento de frota — PGR e Gerenciadora de Riscos

KM 13 · Coberturas e compliance

PGR e Gerenciadora de Riscos: as regras que sua apólice exige (e que podem custar a cobertura)

Muito transportador contrata RCTR-C e RC-DC, paga o prêmio em dia, e acha que está 100% protegido. Só que existe uma peça que conecta a apólice à operação real do dia a dia: o PGR — Programa de Gerenciamento de Risco.

O que é o PGR

O PGR é um documento anexado à apólice que estabelece as regras de segurança que o segurado precisa seguir em cada embarque — desde a consulta e liberação de motoristas até o rastreamento em tempo real durante a viagem. A base legal está na própria Lei 14.599/2023 (art. 13, §1º): a contratação do RCTR-C e do RC-DC precisa estar vinculada a um PGR. Não é um adicional opcional — é condição para a validade da cobertura.

Quem executa o PGR na prática: a Gerenciadora de Riscos

O PGR não fica só no papel. Ele é operacionalizado por uma Gerenciadora de Riscos (GR) — empresa homologada pela seguradora, contratada pelo segurado através de um contrato acessório à apólice. É a GR quem, no dia a dia:

  • Faz a consulta e liberação de motoristas antes do embarque
  • Acompanha o trajeto via rastreamento
  • Orienta o segurado sobre os procedimentos exigidos pela apólice em cada tipo de operação
  • Atua junto às empresas de rastreadores e iscas eletrônicas para agilizar a resposta em caso de ocorrência

Ou seja: a GR é quem garante, na prática, que a operação está seguindo o que a seguradora exigiu no contrato.

O que acontece quando o PGR não é seguido

Aqui está o ponto que mais gera prejuízo: descumprir as regras do PGR configura "agravamento de risco". Na prática, isso pode significar a perda da cobertura contratada — mesmo com a apólice ativa e o prêmio pago em dia. Não é uma questão de "boa vontade" da seguradora; é uma condição contratual.

Isso conecta direto com dois pontos que já tratamos aqui na Série KM: no KM10, vimos que o PGR deixou de estar vinculado à Carta DDR e passou a ser exigência direta do contrato de seguro do transportador. E no KM12, vimos que a averbação sem protocolo confirmado invalida a cobertura — o PGR funciona no mesmo princípio: regra cumprida = cobertura válida; regra ignorada = risco de negativa.

RCTR-C e RC-DC protegem no papel. O PGR, executado pela Gerenciadora de Riscos, é o que garante que essa proteção vale na prática. Ignorar as regras do PGR não é atalho — é abrir mão da cobertura que você já pagou.
Sua operação tem o PGR e a Gerenciadora de Riscos alinhados com o que a apólice exige? Revisamos gratuitamente as regras da sua apólice e o gerenciamento de risco contratado. Fale com a Acesse no WhatsApp →