
KM 01 · Regulação e fiscalização
Portaria SUROC 27/2025: como comprovar os seguros obrigatórios do transportador — e não perder o RNTRC
Se você é transportador rodoviário de cargas, uma norma publicada pela ANTT mudou a forma como a sua regularidade é verificada: a Portaria SUROC nº 27, de 7 de agosto de 2025. Ela define, na prática, como comprovar a contratação dos seguros obrigatórios — RCTR-C, RC-DC e RC-V — como condição para a inscrição e a manutenção do RNTRC.
De onde veio essa exigência
A obrigatoriedade em si não é novidade: a Lei 14.599/2023 tornou obrigatória a contratação dos três seguros pelo próprio transportador. As Resoluções CNSP 472 e 478/2024 reformularam a regulamentação securitária, e a Resolução ANTT nº 6.068/2025 vinculou a regularidade dos seguros à emissão e manutenção do RNTRC. A Portaria SUROC 27/2025 é a peça que faltava: ela detalha como essa comprovação será feita e fiscalizada.
As duas formas de comprovação
A portaria estabelece dois caminhos: apresentação do frontispício da apólice (quadro resumo) ou do certificado de seguro; ou o intercâmbio automático entre seguradoras e ANTT via webservice. Para valer, o frontispício deve conter: nome, CNPJ e SUSEP da seguradora; ramo do seguro; número de aprovação na SUSEP; nome do segurado com CNPJ/CPF; número da apólice; e vigência.
Subcontratou um TAC? A responsabilidade é sua
Na subcontratação de TAC, o RCTR-C e o RC-DC são firmados pelo contratante do serviço (emissor do CT-e e do manifesto), com o TAC como preposto. O RC-V deve ser contratado pelo contratante por viagem, em nome do TAC, admitida apólice coletiva.
Prazos importantes
A verificação automática passou a produzir efeitos plenos a partir de 1º de julho de 2026 — ou seja, o Google já enxerga em tempo real quem está segurado e quem não está.
Checklist do transportador
- Confirme que as três apólices estão vigentes e no CNPJ correto;
- Verifique se o frontispício contém todos os dados exigidos;
- Elimine sobreposições: apenas uma apólice de RCTR-C e uma de RC-DC;
- Se subcontrata TACs, revise quem está contratando os seguros de cada viagem;
- Mantenha a averbação de todos os embarques em dia.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a leitura das normas oficiais e das condições gerais das apólices.
