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Caminhão baú em estrada de serra — seguro RCTR-C obrigatório para transportadores

KM 02 · Coberturas obrigatórias

RCTR-C: o que é, o que cobre e por que é obrigatório

O RCTR-C — Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas — é o seguro obrigatório que protege o transportador contra os danos causados à carga em acidentes com o veículo. É a base de toda operação de TRC e, desde a Lei 14.599/2023, parte do trio de seguros vinculados ao RNTRC.

O que o RCTR-C cobre

O RCTR-C responde pelos danos físicos sofridos pela mercadoria em eventos que envolvam o veículo: colisão, tombamento, capotamento, incêndio e explosão. É o seguro do acidente — não do crime. Para roubo e desaparecimento, o seguro é o RC-DC.

Atenção: danos por mau acondicionamento, vício próprio da mercadoria ou natureza do produto são excluídos. A apólice cobre o que o acidente causou à carga — não o que a carga já trazia.

Por que é obrigatório

A Lei 14.599/2023 inseriu o RCTR-C como obrigação vinculada ao RNTRC. Sem ele, o registro pode ser suspenso — e a Portaria SUROC 27/2025 já tornou essa fiscalização automática e digital.

Como funciona a averbação

O RCTR-C funciona por averbação: cada embarque deve ser comunicado à seguradora, geralmente de forma eletrônica integrada ao CT-e. Embarque não averbado = embarque sem cobertura. E desde a Lei 15.040/2024, a omissão de averbação tem força de lei para derrubar o sinistro.

Os erros que mais geram negativa

  • Embarque não averbado ou averbado com valor inferior;
  • Produto não enquadrado no ramo da apólice;
  • Veículo não cadastrado na apólice;
  • Motorista não registrado na operação;
  • Acidente em rota não prevista no contrato.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a leitura das normas oficiais e das condições gerais das apólices.