
KM 02 · Coberturas obrigatórias
RCTR-C: o que é, o que cobre e por que é obrigatório
O RCTR-C — Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas — é o seguro obrigatório que protege o transportador contra os danos causados à carga em acidentes com o veículo. É a base de toda operação de TRC e, desde a Lei 14.599/2023, parte do trio de seguros vinculados ao RNTRC.
O que o RCTR-C cobre
O RCTR-C responde pelos danos físicos sofridos pela mercadoria em eventos que envolvam o veículo: colisão, tombamento, capotamento, incêndio e explosão. É o seguro do acidente — não do crime. Para roubo e desaparecimento, o seguro é o RC-DC.
Por que é obrigatório
A Lei 14.599/2023 inseriu o RCTR-C como obrigação vinculada ao RNTRC. Sem ele, o registro pode ser suspenso — e a Portaria SUROC 27/2025 já tornou essa fiscalização automática e digital.
Como funciona a averbação
O RCTR-C funciona por averbação: cada embarque deve ser comunicado à seguradora, geralmente de forma eletrônica integrada ao CT-e. Embarque não averbado = embarque sem cobertura. E desde a Lei 15.040/2024, a omissão de averbação tem força de lei para derrubar o sinistro.
Os erros que mais geram negativa
- Embarque não averbado ou averbado com valor inferior;
- Produto não enquadrado no ramo da apólice;
- Veículo não cadastrado na apólice;
- Motorista não registrado na operação;
- Acidente em rota não prevista no contrato.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a leitura das normas oficiais e das condições gerais das apólices.
