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Caminhão tombado às margens da rodovia com carga de grãos espalhada — sinistro de transporte

KM 14 · Sinistro e procedimentos

Sinistro de Carga: o passo a passo que decide se você recebe a indenização

Acidente, roubo, avaria — quando acontece, o instinto é resolver o problema físico primeiro e pensar no seguro depois. Só que o tempo de resposta é exatamente o que a seguradora vai avaliar primeiro. Aqui está o passo a passo pra não perder cobertura por erro de processo.

1. Comunicar a seguradora e o corretor imediatamente

O aviso de sinistro precisa acontecer o mais rápido possível — idealmente no mesmo dia, e nunca além de 24-48h. Não existe "esperar segunda-feira" ou "esperar a carga chegar". Use o canal que sua apólice define (telefone, WhatsApp, e-mail ou plataforma própria da seguradora) e informe: dados da carga, do veículo, do motorista e o que aconteceu. Avise também o corretor no mesmo momento — ele acompanha o processo junto com você e ajuda a garantir que nada fique faltando desde o primeiro contato.

2. Preservar a cena — não mexer em nada

Se possível, mantenha o veículo e a carga como estão até a chegada do perito. A seguradora vai enviar um regulador/vistoriador pra avaliar causas e consequências, e qualquer alteração na cena pode complicar a análise. Tire fotos de tudo — veículo, carga, via, sinalização — antes de qualquer movimentação.

3. Boletim de Ocorrência é obrigatório

Registre a ocorrência na polícia o quanto antes, detalhando tudo que foi transportado. Esse documento é peça central do processo — sem ele, a seguradora não tem base formal pra apurar o sinistro.

Em caso de roubo: a regra é não reagir. Se o sinistro for roubo de carga, a orientação é clara: o motorista não deve reagir de forma alguma nem tentar proteger sozinho o veículo ou a carga. Segurança física vem antes de qualquer prejuízo material — e é exatamente esse tipo de risco que o PGR e a Gerenciadora de Riscos existem para mitigar (veja o KM13).

4. Reunir a documentação

A seguradora vai pedir um conjunto de documentos pra instruir o processo. Os principais, em qualquer tipo de sinistro:

  • Carta do segurado detalhando o ocorrido
  • Carta de próprio punho do motorista, descrevendo como o sinistro ocorreu
  • Nota Fiscal (NF) da mercadoria
  • CT-e e MDF-e da viagem
  • Cópia do disco do tacógrafo
  • Documentos do veículo transportador
  • RNTRC do veículo
  • Boletim de Ocorrência — que deve citar o saque, caso tenha ocorrido
  • Protocolo de averbação (o mesmo que tratamos no KM12)

Se o sinistro for apropriação indébita ou roubo, soma-se a essa lista:

  • Consulta/cadastro do motorista
  • Relatório de monitoramento — quando exigido para aquele embarque pelo PGR (veja o KM13)

Quanto mais completo o pacote enviado de primeira, menos idas e vindas com a seguradora — e mais rápido a análise avança.

5. Contagem do prazo

O prazo de 30 dias para a seguradora decidir sobre a indenização só começa a contar a partir da entrega completa da documentação — não a partir do aviso de sinistro. Ou seja: quanto mais rápido e completo for o envio dos documentos, mais rápido começa a contagem real.

Sinistro não se resolve na hora do evento — se resolve nos meses anteriores, com apólice, averbação e PGR em ordem. Na hora do aviso, o que decide a velocidade da indenização é comunicação imediata e documentação completa.
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