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Caminhão visto do retrovisor ao entardecer — RC-DC e monitoramento de carga

KM 03 · Coberturas obrigatórias

RC-DC: o seguro obrigatório contra roubo e desaparecimento de carga

O RC-DC — Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga — é o seguro que responde quando a mercadoria some durante o transporte. Obrigatório desde a Lei 14.599/2023, é o seguro mais exigente do trio — porque a cobertura depende do cumprimento de um Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR).

O que o RC-DC cobre

Roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão. Diferente do RCTR-C, que responde por acidentes, o RC-DC responde pelo desaparecimento da carga — o principal risco das rodovias brasileiras.

Regra da apólice única: só uma apólice de RC-DC pode estar vigente, vinculada ao RNTRC do transportador. Apólices sobrepostas não são aceitas pela ANTT.

PGR: a seguradora dita as regras

O RC-DC vem vinculado a um Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR): o conjunto de regras que a seguradora estabelece como condição da cobertura — consulta de motoristas, rastreamento homologado, limites por embarque, escolta em rotas críticas. Descumprir o PGR pode custar a cobertura.

Gerenciadora de Riscos (GR): quem executa

A GR é quem executa e fiscaliza o PGR no dia a dia: consulta cadastral do motorista, plano de viagem, monitoramento em tempo real, acionamento em paradas suspeitas. A documentação da GR é sua principal prova de cumprimento do PGR no sinistro.

O triângulo que decide seu sinistro: seguradora (dita o PGR) → GR (executa e fiscaliza) → transportador (cumpre e documenta). Quando um lado falha, começa a discussão.

Averbação: sem ela, sem cobertura

Assim como no RCTR-C, cada embarque deve ser averbado. E desde a Lei 15.040/2024, a omissão comprovada implica perda da garantia, mesmo descoberta após o sinistro.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a leitura das normas oficiais e das condições gerais das apólices.