
KM 03 · Coberturas obrigatórias
RC-DC: o seguro obrigatório contra roubo e desaparecimento de carga
O RC-DC — Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga — é o seguro que responde quando a mercadoria some durante o transporte. Obrigatório desde a Lei 14.599/2023, é o seguro mais exigente do trio — porque a cobertura depende do cumprimento de um Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O que o RC-DC cobre
Roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão. Diferente do RCTR-C, que responde por acidentes, o RC-DC responde pelo desaparecimento da carga — o principal risco das rodovias brasileiras.
PGR: a seguradora dita as regras
O RC-DC vem vinculado a um Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR): o conjunto de regras que a seguradora estabelece como condição da cobertura — consulta de motoristas, rastreamento homologado, limites por embarque, escolta em rotas críticas. Descumprir o PGR pode custar a cobertura.
Gerenciadora de Riscos (GR): quem executa
A GR é quem executa e fiscaliza o PGR no dia a dia: consulta cadastral do motorista, plano de viagem, monitoramento em tempo real, acionamento em paradas suspeitas. A documentação da GR é sua principal prova de cumprimento do PGR no sinistro.
Averbação: sem ela, sem cobertura
Assim como no RCTR-C, cada embarque deve ser averbado. E desde a Lei 15.040/2024, a omissão comprovada implica perda da garantia, mesmo descoberta após o sinistro.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a leitura das normas oficiais e das condições gerais das apólices.
